Conheça todos os tipos de Nota Fiscal Eletrônica e suas funções!

Os diversos tipos de Nota Fiscal Eletrônica já são muito conhecidos por auxiliar na gestão fiscal de empresas e para que o Governo tenha controle das transações comerciais brasileiras. Por isso, abordaremos nesse post as diferenças entre os modelos para que você conheça todos os tipos de Nota Fiscal Eletrônica e suas obrigatoriedades para evitar erros de tributação e economizar recursos!

Conheça os13 tipos de Nota Fiscal Eletrônica!

Explicaremos em detalhes os diferentes modelos de Notas Fiscais Eletrônicas! Assim, torna-se muito mais fácil entender qual documento deve ser emitido por sua empresa, obrigatoriamente. Saiba abaixo:

  1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias): é a versão digital do modelo tradicional e físico, registrando a venda de produtos físicos tributados por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Sua emissão deve ser atestada através do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal), encaminhada com produto.
  2. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônica): é utilizada pelos serviços de transporte de cargas entre municípios estados, com tributação ICMS, em formato XML e comprovada por Certificado Digital e SEFAZ. Além de substituir as notas fiscais dos modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27, através dela é possível processar faturas com mais rapidez, reduzir custos com transportes e tempo em postos fiscais.
  3. NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço): muito usada por pequenas e médias empresas, essa nota é um requisito para confirmar a prestação de serviços entre instituições ou para pessoas físicas, ou seja, bens intangíveis. Sua principal facilidade é necessitar apenas da Inscrição Municipal.
  4. NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): substitui o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para comércio e varejo. A transmissão é realizada diretamente para a SEFAZ através do sistema emissor da empresa.
  5. CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico): é a versão alternativa dos cupons físicos e é emitida em formato XML, que permite a impressão via DANFCe (Documento Auxiliar da NFCe). Além disso, facilitou a consulta nos sistemas governamentais através da geração de um QR Code.
  6. MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico): é um equipamento utilizado para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico, em concordância com todas as regras de validação ou rejeição do XML. Também realiza a comunicação periódica com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.
  7. MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): através dele, é possível vincular diferentes documentos em uma mesma unidade de carga, integrando movimentações complexas e servindo apenas para uma única operação. É ideal para empresas que realizam o transporte rodoviário (interestadual ou intermunicipal) e são responsáveis pelo frete com mais de um CT-e ou para companhias que remetem diversas mercadorias com NF-es diferentes.
  8. NFAe (Nota Fiscal Avulsa): muito utilizada por MEIs (Microempreendedores Individuais) micro e pequenas empresas que não se enquadram no ICMS, ou seja, não são obrigadas a emitir NF-e.
  9. Nota Fiscal Complementar: é utilizada para corrigir valores tributários, justificando situações de erro. Ela deve ser combinada com a nota fiscal original, com declaração dos motivos de nova emissão, podendo ser utilizada para validação da operação e pode ser utilizada quando o documento fiscal original registrar quantidades ou valores inferiores efetivos.
  10. Nota Fiscal Denegada: após uma nota fiscal ser enviada ao SEFAZ para validação, ela pode ser aprovada, rejeitada ou denegada. Uma Nota Fiscal Denegada significa que ela não pode ser faturada porque foram identificadas irregularidades pelo SEFAZ. Não é possível realizar correções, cancelamentos ou inutilização e a nota precisa ser registrada como denegada e armazenada por 5 anos.
  11. Nota Fiscal Rejeitada: o documento fiscal emitido com erros pode ser imediatamente rejeitado, assim, o emissor é avisado e possui a oportunidade de correção na mesma hora. A NF-e será descartada, sem armazenamento no Banco de Dados, sendo corrigida e novamente emitida. Os erros mais comuns são CNPJ inválido, inconscistência com Certificado Digital, fim do prazo de cancelamento, problemas com Inscrição Estadual, CFOP inválido para devolução de mercadoria, duplicidade e discrepância com PIS e Cofins.
  12. Nota Fiscal de Exportação: é o documento que oficializa a saída de mercadorias para exportações perante a SEFAZ. Além de validar a mercadoria para o comprador externo, ela garante o registro no país originário, comprovando para o Governo do Brasil sobre a transição da mercadoria.
  13. Nota Fiscal de Remessa: é emita em casos de mercadorias que circulam sem fins de venda, ou seja, garantindo a não-incidência de impostos. Entre os exemplos, estão a circulação de produtos fora de lojas ou fábricas que ainda não foram vendidos, ou em casos em que não há operação comercial envolvida como brindes, produtos para teste, entre outros.

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Certificado Digital está sendo cada vez mais utilizado para serviços e acessos à áreas restritas da Receita Federal. Entre esses serviços está a emissão dos diversos tipos de nota fiscal eletrônica, utilizando muito menos tempo e esforço.

Para a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), referente à venda de produtos, o uso do certificado digital é obrigatório. Ele também é exigido por diversas prefeituras para emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

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